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Página Inicial » Comércio Exterior » Sistema de Pedido de Cotas de Frango - DECEX

Cota Frango


Acesso Restrito

Em obediência ao disposto no inciso II do parágrafo 2º dos artigos 2º, 5º e 6º do Anexo P à Portaria SECEX nº 10/2010, o preenchimento deste módulo constituirá solicitação formal de cotas por ordem de chegada para exportação de carnes de aves (NCM 0210.99.00-11; 1602.31.00-11 e 1602.32.00-11) com destino a mercados da União Européia ao amparo do Regulamento (CE) 616.

No preenchimento do CNPJ, indicar apenas os 8 primeiros dígitos (raiz) e utilizar a senha fornecida por meio eletrônico pelo DECEX. Ao mencionar quantidades, utilizar Kg como unidade de medida, sem pontuação divisora de milhares.

O processo de solicitação somente será considerado concluído e receberá número e data de protocolo depois que a empresa, encerrado o preenchimento de todos os campos, clicar em FINALIZAR.

O exportador poderá efetuar tantas solicitações quantas pretender, desde que obedecidos todos os passos. Cada procedimento FINALIZADO receberá novo número e data de protocolo, para efeito de análise da ordem de chegada pelo DECEX.

O exame dos pedidos de cota objeto deste módulo somente será iniciado a partir da apresentação, pelo exportador, de cópia das correspondentes Licenças de Importação ao DECEX, no prazo máximo de 10 dias contados do protocolo eletrônico. Deverão ser enviadas cópias capeadas por impressão do protocolo eletrônico para o endereço indicado abaixo.

Por oportuno, o DECEX divulga os saldos (quantidades não utilizadas) da Reserva Técnica referentes ao 3º sub-período do ano-cota 2010/2011, que foram somados à cota de 30%, a ser distribuída por ordem de chegada no 4º sub-período deste ano-cota, conforme previsto no inciso III do parágrafo 2º dos artigos 2º, 5º e 6º do aludido Anexo à Portaria SECEX:

0210.99.00 - 63,021 toneladas
1602.31.00 - 1.846,000 toneladas
1602.32.00 - 1.349,540 toneladas

Informa-se, também, a soma das quantidades devolvidas pelas empresas, para o 4º sub-período do ano-cota 2010/2011, em conformidade a alínea g do inciso II dos referidos artigos:

0210.99.00 - 2.797,547 toneladas
1602.32.00 - 931,931 toneladas

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Secretaria de Comércio Exterior
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