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Página Inicial » Comércio Exterior » Sistema de Pedido de Cotas de Frango - DECEX

Cota Frango


Acesso Restrito

Em obediência ao disposto na alínea "b" do inciso "II" do parágrafo 2º do Art. "2º" do Anexo N à Portaria SECEX 25/08, o preenchimento deste módulo constituirá solicitação formal de cotas por ordem de chegada para exportação de carnes de aves (NCM 0210.99.00.11; 1602.31.00.11 e 1602.32.00.11) com destino a mercados da União Européia ao amparo do Regulamento (CE) 616.

No preenchimento do CNPJ, indicar apenas os 8 primeiros dígitos (raiz) e utilizar a senha fornecida por meio eletrônico pelo DECEX. Ao mencionar quantidades, utilizar kg como unidade de medida, sem pontuação divisora de milhares.

O processo de solicitação somente será considerado concluído e receberá numero e data de protocolo depois que a empresa, encerrado o preenchimento de todos os campos, clicar em FINALIZAR.

O exportador poderá efetuar tantas solicitações quantas pretender, desde que obedecidos todos os passos. Cada procedimento FINALIZADO receberá novos número e data de protocolo para efeito de análise da ordem de chegada pelo DECEX.

O exame dos pedidos de cota objeto deste módulo somente será iniciado a partir da apresentação, pelo exportador, de cópia das correspondentes Licenças de Importação ao DECEX no prazo máximo de 10 dias contados do protocolo eletrônico. Enviar cópias capeadas por impressão do protocolo eletrônico para:

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX
Esplanada dos Ministérios – Bloco J – sala 306
Brasília - DF