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Atribuições e Competência

Ao Departamento de Defesa Comercial - DECOM compete:

 

  1. examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas, com vistas à defesa da produção doméstica;
  2. propor a abertura e conduzir investigações para a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas;
  3. recomendar a aplicação das medidas de defesa comercial previstas nos correspondentes Acordos da Organização Mundial do Comércio - OMC;
  4. acompanhar as discussões relativas às normas e à aplicação dos Acordos de defesa comercial junto à OMC;
  5. participar em negociações internacionais relativas à defesa comercial; e
  6. acompanhar as investigações de defesa comercial abertas por terceiros países contra exportações brasileiras e prestar assistência à defesa do exportador, em articulação com outros órgãos governamentais e com o setor privado.