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Página Inicial » Comércio Exterior » Negociações Internacionais - DEINT » Acordos dos quais o Brasil é Parte » Acordos Firmados » Mercosul/ México - ACE 54

Acordo de Complementação Econômica nº 54 - MERCOSUL/México

 

O Acordo de Complementação Econômica Nº 54 entre o Mercosul e o México, de conformidade com o estabelecido no Tratado de Motevidéu de 1980 e conforme a Resolução 2 do Conselho de Ministros da Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, foi internalizado no Brasil através do Decreto nº 4.598, de 18 /02/03, e tem por objetivo o seguinte:

  • Criar uma Área de Livre Comércio mediante a eliminação de gravames, restrições e demais obstáculos que afetam o comércio recíproco a fim de lograr a expansão e a diversificação do intercâmbio comercial;
  • Estabelecer um quadro jurídico que permita oferecer segurança e transparência aos agentes econômicos das Partes;
  • Estabelecer um quadro normativo para promover e impulsionar os investimentos recíprocos; e
  • Promover a complementação e cooperação econômicas.

Formam parte do presente Acordo, aqueles celebrados ou que venham a ser celebrados pelo México e cada um dos Estados Partes do Mercosul, o Acordo sobre o setor automotor entre o Mercosul e os Estados Unidos Mexicanos (ACE 55) e seus respectivos anexos e todos os acordos que venham a ser celebrados por estas Partes, ao abrigo do presente Acordo e do Tratado de Montevidéu 1980.

Serão realizadas negociações periódicas para ampliar e aprofundar, progressivamente, quaisquer dos acordos referidos anteriormente.


Texto do Acordo