Acordo de Complementação Econômica N.º 2 - PEC Brasil / Uruguai
O Acordo de Complementação Econômica nº 2 - Brasil/Uruguai, internalizado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 88.419, de 20/06/83, ainda é utilizado para a comercialização de produtos do Setor Automotivo até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.
O intercâmbio bilateral destes produtos deve seguir as regras estabelecidas no 68º Protocolo Adicional ao ACE 02 , incorporado à legislação brasileira pelo Decreto Nº 6.518, de 30/07/08.






