Financiamento e Garantia às Exportações
FERRAMENTAS DE MERCADO
ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio
O ACC é um dos mais conhecidos e utilizados mecanismos de financiamento à exportação. Trata-se de financiamento na fase de produção ou pré-embarque. Para realizar um ACC, o exportador deve procurar um banco comercial autorizado a operar em câmbio.
Tendo limite de crédito com o banco, o exportador celebra com esse um contrato de câmbio no valor correspondente às exportações que deseja financiar. É isso mesmo, o contrato de câmbio é celebrado antes mesmo do exportador receber do importador o pagamento de sua venda.
Então, o exportador pede ao banco o adiantamento do valor em reais correspondente ao contrato de câmbio. Assim, além de obter um financiamento competitivo para a produção da mercadoria a ser exportada, o exportador também fixa a taxa de câmbio da sua operação.
O ACC pode ser realizado também em algumas exportações de serviços.
O ACC pode ser realizado até 360 dias antes do embarque da mercadoria. A liquidação da operação se dá com o recebimento do pagamento efetuado pelo importador, acompanhado do pagamento dos juros devidos pelo exportador, ou pode ser feita com encadeamento com um financiamento pós-embarque (ACE, PROEX, etc...).
Pagamento antecipado
O importador paga antecipadamente ao exportador brasileiro com recursos seus ou de um banco no exterior. O pagamento pode ser efetuado até 360 dias antes do embarque. O exportador poderá pagar juros sobre o valor adiantado. A remessa desses juros é isenta de IR na fonte. Não havendo embarque das mercadorias, o valor deve ser devolvido ao exterior ou convertido em empréstimo ou investimento externo no Brasil. Nesses casos, haverá incidência de IR sobre os juros devidos.
ACC indireto
Trata-se de um mecanismo que permite ao exportador indireto financiar suas produção exportável com linhas de crédito externas.
Podem se utilizar do ACC indireto os fabricantes de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, bem como os fabricantes de bens exportados por tradings.
A empresa que vai exportar o produto final deve declarar que os produtos serão exportados.
O financiamento pode ser contratado em dólares ou em reais. Obedece aos mesmos prazos do ACC.
NCE – Nota de Crédito à Exportação
Linha de crédito em moeda nacional que tem a finalidade de suprir a necessidade de capital de giro para produção de bens para exportação.
Oferece taxas de juros competitivas, com possibilidade de escolha de encargos prefixados ou pós-fixados com base em CDI.
Público-alvo: exportadores de médio e grande portes.
ACE – Adiantamento sobre cambiais entregues
O ACE – Adiantamento sobre cambiais entregues é um mecanismo similar ao ACC, só que contratado na fase de comercialização ou pós-embarque.
Após o embarque dos bens, o exportador entrega os documentos da exportação e as cambiais (saques) da operação ao banco e celebra um contrato de câmbio para liquidação futura.
Então, o exportador pede ao banco o adiantamento do valor em reais correspondente ao contrato de câmbio. Assim, além de obter um financiamento competitivo para conceder prazo de pagamento ao importador, o exportador também fixa a taxa de câmbio da sua operação.
O ACE pode ser contratado com prazo de até 390 dias após o embarque da mercadoria. A liquidação da operação se dá com o recebimento do pagamento efetuado pelo importador, acompanhado do pagamento dos juros devidos pelo exportador.
Desconto de cambiais no exterior
O exportador pode antecipar a receita da sua exportação vendendo o seu crédito (direitos sobre as cambiais aceitas pelo importador) para um agente de crédito no exterior. A operação pode ser com ou sem direito de regresso contra o exportador. Os juros da operação são isentos de IR na fonte.
FERRAMENTAS PÚBLICAS
BNDES-Exim Pré-embarque
- Fonte dos recursos: FAT;
- Custo dos recursos: TJLP;
- Agente exclusivo: BNDES, disponibilizado através de bancos credenciados;
- Empresas elegíveis: qualquer empresa constituída sob as leis do Brasil e com sede e administração no país;
- Bens elegíveis: bens de capital, outros produtos manufaturados, serviços associados à exportação de bens, serviços de engenharia / construção civil e softwares;
- Bens não – elegíveis: produtos de baixo valor agregado e matérias-primas intermediárias (grãos, suco de laranja, minerais, celulose);
- Custo para o tomador: TJLP + spread do BNDES (0,9% a 2,3%) + spread do banco intermediador credenciado;
- Prazo de financiamento: até 36 meses antes do embarque.
PROGER
- Fonte dos recursos: FAT;
- Agentes: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
- Empresas elegíveis: Micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 7,5 milhões;
- Fase de financiamento: pré-embarque
- Bens elegíveis: manufaturados e promoção comercial;
- Custo: TJLP + spread;
- Prazo: Até 24 meses
- Garantia: sem garantia
BNDES-PSI
- Fonte dos recursos: FAT;
- Agente: BNDES, disponibilizado através de bancos credenciados;
- Empresas elegíveis: qualquer empresa constituída sob as leis do Brasil e com sede e administração no país;
- Fase de financiamento: pré-embarque
- Bens elegíveis: bens de capital;
- Custo: MPMEs , 7% ao ano; grandes empresas, 8% ao ano;
- Prazo: Até 36 meses
- Garantia: negociadas com o Banco intermediador, pode ser utilizado o BNDES FGI (fundo de garantia do próprio BNDES).
REVITALIZA
- Fonte dos recursos: FAT;
- Agente: BNDES, disponibilizado através de bancos credenciados;
- Empresas elegíveis: empresas dos setores afetados pela crise internacional, indicados abaixo.;
- Fase de financiamento: pré-embarque;
- Bens elegíveis: setores têxtil e confecções, couro e calçados, madeira, móveis, pedras ornamentais, frutas, produtos cerâmicos, autopeças, serviços de TI, instrumentos médicos e odontológicos, equipamentos de informática, material eletrônico e de comunicações, brinquedos, artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e trançados e transformados em plástico;
- Custo: 8% ao ano;
- Prazo: até 24 meses
- Garantia: negociadas com o Banco intermediador, pode ser utilizado o BNDES FGI (fundo de garantia do próprio BNDES).
- Vigência: até 31/12/2013
PROEX Financiamento
- Fonte dos recursos: orçamento do PROEX (OGU);
- Agente: operado pelo Banco do Brasil, gestão da STN/MF;
- Empresas elegíveis: empresas com faturamento até R$ 600 milhões;
- Fase de financiamento: Pós-embarque;
- Bens elegíveis: bens, em geral manufaturados, e serviços determinados no programa (commodities estão excluídas);
- Prazo: de 2 meses a 10 anos
Garantia: aval ou fiança bancária, cartas de crédito, seguro de crédito. Para empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões em operações de até US$ 50 mil, outras garantias são aceitas, a depender de análise de crédito.
O interessado em incluir mercadorias (NCM) na lista de bens elegíveis para o Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) deverá preencher o formulário com as informações relacionadas no arquivo anexo e enviá-lo ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (DENOC).
Formulário de Inclusão - Lista PROEX
Para informações mais detalhadas sobre o PROEX, veja o manual no link abaixo:
MANUAL do PROEX- Programa de Financiamento às Exportações
Programa do governo federal incentiva exportações de micro e pequenas empresas
PROEX - Entrevista para TV NBR - clique AQUI veja entrevista na íntegra.
- Para ajudar as Micro e Pequenas Empresas na busca por novos mercados, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), junto com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, lançaram uma publicação. A cartilha do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), que incentiva às exportações das Micro e Pequenas Empresas, tem como objetivo divulgar as características e benefícios que o programa oferece às empresas e explicar os procedimentos necessários para a realização de suas operações. O Proex é um dos principais instrumentos do governo federal para custear às exportações brasileiras de bens e serviços e faz parte da política de desenvolver e aprimorar as ferramentas de apoio às empresas desse porte. André Favero, diretor do Departamento de Normas e Competitividade do Comércio Exterior do MDIC, fala sobre a política do governo para ajudar as micro, pequenas e médias empresas, além de explicar como funciona o Proex e as oportunidades de negócios que surgem para essas empresas no exterior.
Legislação
- Recursos Públicos
- Consolidação das Normas de Financiamento: Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010
- Portaria MDIC nº. 374, de 21/12/1999 - Equalização de taxas Revogada pela Portaria MDIC nº 98, de 7 de maio de 2009 (DOU 11/05/09)
- Portaria MDIC nº. 375, de 21/12/1999 - Financiamento Revogada pela Portaria MDIC nº 98, de 7 de maio de 2009 (DOU 11/05/09)
- Portaria MDIC nº. 232, de 04/12/2007 - Produtos elegíveis Revogada pela Portaria MDIC nº 98, de 7 de maio de 2009 (DOU 11/05/09)
- Portaria MDIC nº. 112, de 12/05/2008 Revogada pela Portaria MDIC nº 98, de 7 de maio de 2009 (DOU 11/05/09)
- Portaria MDIC nº. 168, de 30/07/2008 Revogada pela Portaria MDIC nº 98, de 7 de maio de 2009 (DOU 11/05/09)
- Resolução CMN 3219, de 30/06/2004
- Resolução CMN 2575, de 17/12/1998
- Produtos elegíveis ("Lista Consolidada")
BNDES-Exim Pós-embarque
- Fonte dos recursos: FAT;
- Agente: BNDES;
- Empresas elegíveis: qualquer empresa brasileira;
- Bens elegíveis: bens de capital, outros produtos manufaturados, serviços associados à exportação de bens, serviços de engenharia/construção civil e softwares;
- Custo: LIBOR+ spread do BNDES (mínimo 1%) + taxa de risco;
- Prazo: até 12 anos após embarque (há exceções para serviços);
- Garantia: aval ou fiança bancária, cartas de crédito, seguro de crédito.
FGE – Fundo de Garantia das Exportações
O Seguro de Crédito é uma forma de garantia contra inadimplência do importador em financiamentos à exportação. O Governo federal concede Seguro de Crédito à Exportação, em operações com prazos superiores a dois anos, pós-embarque, lastreado nos recursos do FGE – Fundo de Garantia às Exportações.
O Ministério da Fazenda emite os certificados de garantias. A SBCE, Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação, presta assessoria ao MF na concessão das garantias de crédito. Os prêmios das operações são calculados pela SBCE, que também analisa a viabilidade das operações garantidas.





