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Legislação Consolidada de Importação de Material Usado

 

A importação de mercadorias usadas está sujeita a licenciamento não automático, previamente ao embarque dos bens no exterior. Os casos previstos no art. 37 da Portaria SECEX nº 10/2010, Capítulo I (Importação), estão sujeitos aos procedimentos descritos na Portaria DECEX nº 8, de 13/05/1991, com alterações promovidas pelas Portarias SECEX nº 21, de 12.12.1996 e nº 17, de 01.12.2003; e pelas Portarias MDIC nº 235, de 07/12/2006; nº 77, de 19/03/2009; nº 92, de 30.04.2009; nº 171, de 01.09.2009; nº 207, de 08.12.2009; nº 84, de 20.04.2010 e nº 175, de 17.08.2010.