Importação
A importação compreende a compra de produtos no exterior observadas as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes.
O processo de importação se divide em três fases: administrativa, fiscal e cambial. A administrativa está ligada aos procedimentos necessários para efetuar a importação que variam de acordo com o tipo de operação e mercadoria. A fiscal compreende o despacho aduaneiro que se completa com o pagamentos dos tributos e retirada física da mercadoria da Alfêndega. Já a cambial está voltada para a transferência de moeda estrangeira por meio de um banco autorizado a operar em câmbio.
As normas administrativas da importação estão contidas na Portaria Secex nº 10/2010. Veja o sumário em anexo:
Sumário Portaria Secex nº 10/2010 atualizada em 09/07/2010- Capítulo I Importação






