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Negociações Mercosul/ Turquia

 

O Conselho do Mercado Comum do Mercosul em sua XXXV Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2008 na cidade de San Miguel de Tucumán – Argentina, decidiu aprovar o Acordo-Quadro entre o Mercosul e a República da Turquia, que prevê negociações para criação de uma área de livre comércio.

A Circular Secex nº 47, de 16 de julho de 2008, D.O.U de 18 de julho, informa o início de negociações entre o Mercosul e a Turquia, e solicita aos interessados apresentar produtos para compor a lista brasileira para desgravação imediata, bem como indicação de produtos sensíveis àquele mercado.

De acordo com a referida Circular, os pedidos devem ser apresentados preferencialmente na Nomenclatura da Turquia quando se tratar de pedidos para desgravação imediata pelo país euro-asiático, e em NCM quando se referir a produtos sensíveis ao Brasil.

Indicamos a pagina da Subsecretaria de Aduana do governo turco - http://www.gumruk.gov.tr/english/, para verificação da nomenclatura para os pedidos de desgravação imediata, bem como a CONSOLIDAÇÃO DA TARIFA DA TURQUIA elaborada pelo Departamento de Negociaççoes Internacionais dete Ministério.

Recomendamos observar as preferências recebidas pelo Brasil no âmbito do SGP Turquia para elaboração dos pleitos na página: http://www.gumruk.gov.tr/english/eu/tariff/Default.aspx.

As solicitações para pedidos produtos devem ser baseadas na NCM 2007.

Maiores esclarecimentos: 61 – 2109 7786.