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Publicado decreto que cria ZPE de Uberaba

18/06/2012

Publicado decreto que cria ZPE de Uberaba

Brasília (18 de junho) - Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto Presidencial criando a Zona de Processamento de Exportação (ZPE), do município de Uberaba, em Minas de Gerais. Após a publicação do decreto, a ZPE, que será instalada em uma área de 268 hectares, poderá passar para as fases de licenciamento ambiental, construção e alfandegamento, e entrar em funcionamento, de acordo com o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).

Segundo o CZPE, que reúne representantes de seis Ministérios, a ZPE de Uberaba está em uma região  privilegiada para exportação, já que possui disponibilidade de insumos, centros de formação de mão-de-obra e malhas rodoviária e ferroviária, facilitando o acesso aos principais portos do país. Além disso, a região apresenta vocação para o beneficiamento de matérias-primas derivadas da agropecuária. Segundo a proposta apresentada ao Conselho, a nova ZPE também tem potencial para atrair investimentos nas áreas de processamento de carnes bovina e de frango, e de produção de óleo e farelo de soja. Outras cadeias produtivas com potencial para se instalarem na nova ZPE seriam a sucroalcooleira, a de couro, a de produtos lácteos, a moveleira, a de químicos, e a de cosméticos.

A criação da ZPE foi proposta pela Prefeitura Municipal de Uberaba, e apoiada pelo Governo do Estado de Minas Gerais. O empreendimento se enquadra no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (2007/2023). O município de Uberaba tem cerca de 300 mil habitantes e está localizado no Triângulo Mineiro, a pouco mais de 400 quilômetros de Belo Horizonte. Em 2010, os principais mercados de destino das exportações do município foram Iraque, Egito, Argentina, México e China.

CZPE

O CZPE é um órgão colegiado do Governo Federal que tem como atribuição analisar propostas de criação de Zonas de Processamento de Exportação, avaliar e aprovar projetos industriais, definir a orientação superior da política das ZPE, autorizar a instalação de empresas nos locais, estabelecer mecanismos de monitoramento do impacto na indústria nacional, e aplicar o regime de ZPE.

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