Informações Gerais
1. Como faço para cadastrar a minha empresa como exportadora e/ou importadora?
Para exportar e/ou importar, as empresas devem estar cadastradas no REI - Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior. A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação no Siscomex, sem maiores formalidades.
Com relação à habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes, sugerimos consulta à Instrução Normativa SRF nº. 1.288, de 31 de agosto de 2012:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12882012.htm
2. Como faço para abrir uma empresa?
Os procedimentos legais para abertura de empresa podem ser encontrados no site do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), órgão vinculado a este Ministério: http://www.dnrc.gov.br/
3. Qual a diferença entre Trading Company e Empresa Comercial Exportadora e como faço para obter o Certificado de Trading Company?
A constituição da empresa comercial exportadora comum é regida pela mesma legislação utilizada para a abertura de qualquer empresa comercial ou industrial assumindo qualquer forma societária. A empresa comercial exportadora, que deseja ser considerada uma Trading Company, baseada no Decreto-Lei 1.248/72, deverá observar os requisitos da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, artigos 247 a 253, para a obtenção do Certificado de Registro Especial.
4. Como faço para entrar em contato com o DECEX?
- Pelo sistema SISCOMEX (Decreto n° 660/1992):
Conforme o artigo 6º. do Decreto, as informações relativas às operações de comércio exterior, necessárias ao exercício das atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, serão processadas exclusivamente pelo SISCOMEX, por intermédio de mensagens de exigências apostas no sistema.
- Por processo administrativo (Lei nº 9.784/99):
Questões que não se enquadrem no sistema (tais como requerimentos, encaminhamentos e recursos em papel) devem ser formalizadas como previsto na Notícia Siscomex n. 01, de 12/01/07 (via protocolo).
Os contatos do DECEX encontram-se no link abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1484
A comunicação por e-mail deverá ser feita exclusivamente pelas caixas institucionais disponibilizadas no link acima.
5. Como o DECEX entra em contato com a minha empresa?
- Pelo sistema SISCOMEX (Decreto n° 660/1992):
Conforme o artigo 6º. do Decreto, as informações relativas às operações de comércio exterior, necessárias ao exercício das atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, serão processadas exclusivamente pelo SISCOMEX, por intermédio de mensagens de exigências apostas no sistema.
- Para fins de resposta a processo administrativo (Lei nº 9.784/99):
Desde que a empresa cumpra os requisitos do artigo 257 Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, e informe dados para contato (endereço completo, telefone, e-mail, pessoa responsável), o DECEX poderá responder aos pleitos formalizados se a solução não se der via sistema.
Os contatos do DECEX encontram-se no link abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1484
A comunicação por e-mail será feita exclusivamente pelas caixas institucionais disponibilizadas no link acima.
6. Encaminhei um pleito ao DECEX, mas preciso apresentar informações e documentos complementares, como devo fazer?
Os documentos enviados ao DECEX relativos a processos já iniciados devem conter o número de registro no protocolo do MDIC (CPROD) relativo à correspondência inicial a fim de que o documento complementar possa ser juntado ao anterior. Esta providência possibilitará que todas as informações referentes ao processo (RE, LI, AC, etc.) sejam analisadas de forma simultânea e contribuam para a agilidade na análise dos mesmos.
Para obter o número do CPROD, favor entrar em contato com o Protocolo-Geral pelos telefones 61 2027-7118 ou 7119.
Solicitamos que sejam observados os procedimentos constantes no artigo 257 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11.
7. O que é NCM? E NCM/SH?
NCM significa "Nomenclatura Comum do MERCOSUL" e SH significa "Sistema Harmonizado".
O Sistema Harmonizado é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Os códigos SH possuem seis dígitos.
Por sua vez, a NCM é a "Nomenclatura Comum do MERCOSUL", adotada pelos parceiros do MERCOSUL desde janeiro de 1995 e que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.
A sistemática de classificação dos códigos na NCM obedece à seguinte estrutura:
- Capítulo: são os dois primeiros dígitos do SH;
- Posição: são os quatro primeiros dígitos do SH;
- Subposição: são os seis primeiros dígitos do SH;
- Item: é o 7º dígito da NCM;
- Subitem: é o 8º dígito da NCM.
A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Secretaria da Receita Federal (RFB). Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal. Para mais informações, verifique o que consta no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc/consclassfiscmerc.htm
8. O que são INCOTERMS?
Incoterms são termos internacionais de comércio, propostos pela Câmara de Comercio Internacional - CCI, com o objetivo de facilitar o comércio entre vendedores e compradores de diferentes países.
A primeira edição foi em 1936 e, de tempos em tempos, a CCI publica novas versões, de modo a refletir as mudanças nas práticas de comércio.
A mais recente publicação é de 2010, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011. Atualmente existem 11 termos, divididos em dois grupos: termos para utilização em operações que serão transportadas pelos modais aquaviários (marítimo, fluvial ou lacustre) e termos para operações transportadas em qualquer modal de transporte, inclusive transporte multimodal.
A publicação anterior, de 2000 apresentava 13 termos. As principais modificações nesta nova versão são:
- no termo FOB, a "entrega" (de vendedor para o comprador) ocorre no momento em que as mercadorias estiverem a bordo do navio no porto de embarque. Na versão 2000 a "entrega" ocorria no momento em que a mercadoria cruzava a amurada da embarcação.
- as demais modificações foram todas nos termos do grupo D. Se em 2000 ele contava com 05 termos: DAF, DES, DEQ, DDU e DDP, na versão 2010 ele conta com apenas 03 termos: DAT, DAP e DDP.
Foram extintos os termos DAF, DES, DEQ e DDU e foram criados os termos DAT e DAP.
O DAT deve ser utilizado quando a entrega ocorrer em um terminal de cargas no país de destino. E o termo DAP quando a entrega ocorrer em algum local no país de destino, que não seja um terminal de cargas (aquaviário, aéreo, rodoviário, ferroviário).
Em ambos os casos o vendedor entregará a mercadoria antes do desembaraço de importação. O único termo no qual o vendedor se responsabilizará pelo desembaraço na importação é o DDP.
A lista completa de termos pode ser consultada na Resolução CAMEX nº 21, de 07/04/11.
9. Existe um modelo para encaminhamento de documentos?
A Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação (CGEX) sugere que o envio de documentos seja acompanhado de folha de rosto com as características principais da operação, a fim de facilitar o trâmite do documento. Clique aqui para visualizar o modelo de formulário.





