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Página Inicial » Comércio Exterior » Departamento de Defesa Comercial (DECOM) » Roteiro para petições de investigação de dumping

Formulários para a solicitação de abertura de investigações antidumping

 

Foi publicada, no dia 29 de dezembro de 2011, a Portaria n° 46/2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que altera as disposições sobre as petições de investigação de dumping estabelecidas na Circular Secex n° 21/1996. O novo modelo de formulário para pedir abertura de investigação entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 2012. A partir dessa data, as petições somente podem ser submetidas  no novo formato estabelecido pela referida portaria.

O novo modelo de formulário simplifica e desburocratiza o processo de fornecimento de informações por parte da empresa peticionária. Foram eliminadas solicitações de informações e tabelas que não eram efetivamente utilizadas ao longo da investigação. Com isso, foi reduzida a quantidade de dados que os solicitantes devem reunir para pedir a abertura da investigação antidumping.

Além de simplificar as exigências para a condução de investigações antidumping, o novo formulário antecipa a solicitação de informações que seriam prestadas pela peticionária após a abertura da investigação. Dessa maneira, o esforço da empresa para reunir as informações e dados necessários fica concentrado no início do processo. Com a mudança, o processo terá maior previsibilidade e celeridade, sem que haja necessidade de alterar o período de análise de dano e de atualização dos dados da investigação, o que facilitará o trabalho dos peticionários e investigadores.

Após aberta a investigação, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secex poderá organizar verificações in loco dos dados submetidos pela peticionária. Com isso, será mais fácil realizar determinações preliminares em 120 dias e aplicar em seguida, em casos de determinação positiva, direitos antidumping provisórios. A nova forma de reunir as informações será importante ainda para que as investigações antidumping sejam encerradas no prazo máximo de dez meses.

A mudança no formulário é uma iniciativa do MDIC para aumentar a eficácia dos instrumentos de defesa comercial, com reduções dos prazos de determinações preliminares e de encerramentos das investigações, conforme definido no Plano Brasil Maior. Cabe mencionar que, no novo modelo, permanece a exigência de que a petição contenha indícios de dumping, de dano e do nexo de causalidade entre ambos. 

Portaria SECEX nº 46 de 29/12/2011