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SISPROM - Serviços

O Sistema SISPROM
O beneficio da redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo a despesas com promoção comercial no exterior foi estendido às operações envolvendo o setor de serviços a partir de 2008 (Lei 11.774/2008). Em 04 de janeiro de 2010 entrou em operação o Módulo S - Serviço do Sistema de Registro de Informações de Promoção - SISPROM.
 
Por meio do SISPROM o exportador brasileiro pode se beneficiar da redução a zero da alíquota do imposto de renda nos pagamentos de despesas referentes à participação em feiras e eventos para promoção comercial no exterior. O benefício também contempla as remessas destinadas ao pagamento de despesas com pesquisas de mercado realizadas no exterior. Trata-se de mais um incentivo implementado pelo Governo Brasileiro para a internacionalização do setor de serviços.

Para pleitear o benefício fiscal, o representante legal de empresa, associação, entidade ou assemelhada deverá registrar a operação, em meio eletrônico, no Sistema de Registro de Informações de Promoção - SISPROM, que integra todos os envolvidos com a concessão do benefício, propiciando celeridade e racionalidade e preservando integralmente a segurança e a tempestividade das operações.

.: Como Acessar o SISPROM

Para solicitar o cadastramento no sistema SISPROM ou registrar operações ao amparo do benefício fiscal, os usuários devem acessar o endereço: http://www.sisprom.mdic.gov.br

Contato: sispromservicos.scs@mdic.gov.br

Perguntas Frequentes: http://sisprom.mdic.gov.br/login#perguntas